A Câmara Municipal de Nazário é composta por quantos Vereadores atualmente?

Atualmente a Câmara Municipal de Nazário é composta por 09 (nove) Vereadores.

 

Qual período do mandato dos vereadores?

Quatro anos.

 

Um Vereador pode ter outra atividade remunerada durante o mandato?

O Vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerado desde que haja compatibilidade de horários.

 

De onde vem a verba da Câmara?

Vem através de repasse pela Prefeitura Municipal chamado “duodécimo”.

 

Como tenho acesso à folha de pagamento da Câmara Municipal de Nazário?

Dentro do sítio do Portal da Transparência, na opção folha de pagamento, você encontra os dados dos vereadores e servidores, bem como o demonstrativo da folha.

 

Quais cargos integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazário?

Presidente, Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a) e Segundo (a) Secretário (a).

 

Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazário?

A duração é de um ano.

 

Pode haver pedido de solicitação de informação de pessoas anônimas?

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente. Porém Denúncias podem sim serem realizadas de forma anônima, pelo Portal da Transparência, no sítio Ouvidoria.

 

Quais as atividades realizadas pelas Comissões de Vereadores no Legislativo?

São realizados estudos, emitem pareceres especializados, realizam investigações e representam o Poder Legislativo.

 

Que dias e horários acontecem as Sessões da Câmara Municipal de Nazário?

As sessões são realizadas as quarta-feira às 19h30 no Plenário da Câmara Municipal.

 

Quais os meios de entrar em contato com a Câmara de Nazário?

Os contatos com a Câmara de Nazário é possível pelo telefone: (64)3680-1290, pelo e-mail: contatos@camaranazario.com.br, e também pelo Link SIC – Serviço de Informação ao Cidadão ou Ouvidoria, disponível no site: <http://www.nazario.go.leg.br/>.

 

Quais as normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?

São as normas dispostas no Regimento Interno.

 

As Sessões da Câmara Municipal de Nazário são públicas?

São públicas e toda população não só pode como deve participar.

Durante o período de pandemia as sessões passaram a ser realizadas de portas fechadas, de acordo com o Decreto Legislativo nº 001/2020, entretanto, elas passaram a ser transmitidas ao vivo no canal oficial da Câmara no Youtube e facebook, possibilitando desta forma que toda a população assistisse e participasse por meio da ouvidoria das sessões.

Atualmente as sessões voltaram a ser abertas ao público, mas respeitando as orientações da OMS, com uso obrigatório de máscaras.

 

O que é Regimento Interno da Câmara?

O Regimento Interno é uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Deve ser editado mediante resolução, de acordo com a Lei Orgânica do Município, dependendo sempre da deliberação do Plenário.

 

A população tem direito ao uso da Tribuna?

Para usar a palavra durante a realização das Sessões Ordinárias da Câmara de Nazário, o interessado deve se inscrever, no mínimo 2 horas antes do início da Sessão. O interessado em falar na Sessão, além de se inscrever antecipadamente, deve informar o assunto que será apresentado ao Plenário, conforme o artigo 90, do Regimento Interno da Câmara.

 

O que é uma Sessão Ordinária?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o mês para apresentação e discussão de projetos e requerimentos apresentados pelos vereadores.

 

O Serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito?

De acordo com a Lei 12.527/11, artigo 12, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

O que é integridade da informação?

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

 

Como a Lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

 

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

 

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

 

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

 

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

 

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

 

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs). A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

 

O que é Portal da Transparência?

Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão. Para dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

 

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.